terça-feira, 16 de março de 2010

Publicação de Portaria.
Importante:


http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05200/0082000821.pdf

Artigo 2.º
Regime excepcional
1 — Os resíduos recolhidos no âmbito do «Projecto Limpar Portugal» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro.
2 — Para efeitos de aplicação do número anterior, apenas são considerados os resíduos entregues por viaturas identificadas com o
o dístico do «Projecto Limpar Portugal».
3 — Os operadores dos aterros ou das instalações de incineração de resíduos urbanos devem confirmar a origem dos resíduos.

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