sexta-feira, 17 de abril de 2009

Conselhos Municipais da Juventude
Numa democracia participada como a nossa, a intervenção dos jovens na actividade cívica é indespensável. É hoje inquestionável o caracter transversal das politicas ligadas à juventude, assim como são igualmente inegáveis as vantagens para as instituições públicas em estabelecerem um diálogo permanente com os cidadãos e cidadãs jovens, fomentando o mecanismos de democracia participativa e aberta a todos.Ao longo dos anos muitos municipios porugueses tomaram a iniciativa de criar conselhos consultivos para audição e representação da juventude local, tendo estes casos revelado um balanço bastante positivo, permtindo identificar problemas, que por vezes passam desapercebidos pelos decisores.Neste sentido a JS, apresentou um projecto-lei que estabeleceria um regime legal (para a criação de conselhos municipais da juventude em todos os municipios do país)comum a todo os conselhos de juventude, tendo esta lei entrado em vigor no inicio deste ano.Palavras do presidente da JS aquando da aprovação do prjecto de lei, na Assembleia da República."É um passo importantíssimo para o reforço da participação política de todos os jovens, força os jovens a participarem na política", disse o líder da JS, Duarte Cordeiro, em declarações à Lusa.De acordo com Duarte Cordeiro, terão assento nos Conselhos Municipais de Juventude as associações juvenis, associações de estudantes, bem como as juventudes partidárias.Ora se muitas vezes nos sentimos arredados da participação politica, quer seja responsabilidade do nosso próprio afastamento e renitência, quer seja devido ao dificil acesso por vezes dificultado pelo poder de decisão, temos aqui uma oportunidade que não devemos perder.
Do ponto de vista da orgânica, deverão ter composição mista, integrada por:
Presidente da Câmara Municipal,
membro da Assembleia Municipal de cada partido (ou grupo de cidadãos representados na mesma);
Representante do municipio no Conselho Regional de Juventude;
1 representante de cada associação juvenil com sede no Conselho;
1 representante de cada associação de estudantes e ensino básico, secundário e superior, com sede no Municipio;
1 representante de cada Federação de estudantes (com limitações geográficas e relativas ao número de associados);
1 representante de cada organização de juventude partidária com representação nos orgãos do Municipio ou na Assembleia da Republica;-
1 representante de cada Associação Jovem e equiparadas a associações juvenis (nos termos legais) de âmbito Nacional.

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